A Biblioteca do CBTA destina-se ao uso do corpo docente, discente e funcionários do CBTA, devidamente credenciados para empréstimos e consulta, entretanto poderá ser utilizada pelo público em geral apenas para consulta.
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 1º - A Biblioteca do CBTA destina-se ao uso do corpo docente, discente e funcionários do CBTA, devidamente credenciados para empréstimos e consulta. Para o público em geral, apenas consulta local.
Art. 2º - O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda a sexta das 13:00 as 17:00hr e das 18:00 as 23:00hrs.
Capítulo II - Da Inscrição
Art. 3º - Para inscrição na Biblioteca e ter direito ao empréstimo de livros o usuário deverá:
a – ser aluno regularmente matriculado;
b – pertencer ao Corpo Docente ou ao Quadro de Funcionários do CBTA;
c – ter em mãos a Carteira de identidade da faculdade.
Art. 4º - Os alunos matriculados no CBTA estarão automaticamente inscritos na Biblioteca, desde que devidamente qualificado.
Art. 5º - O vínculo se desfaz com o trancamento, abandono ou conclusão do curso.
Capítulo III - Da Consulta
Art. 6º - Será permitido livre acesso ao material bibliográfico do acervo. As obras, depois de consultadas deverão ser deixadas sobre as mesas, não devendo ser recolocadas na estante.
Art. 7º - Será permitida a entrada de pessoas portando material escolar, livros, pastas, desde que os apresente a um funcionário da Biblioteca ao entrar e sair da mesma.
Art. 8º - O material deixado no guarda-volumes será de responsabilidade do usuário.
Art. 9º - Não será permitida a entrada de pessoas portando bolsas, comidas e bebidas. Todo material deve ser depositado no guarda-volumes, mediante solicitação da chave e apresentação do CGM, e deverá ser devolvida até as 23hrs do mesmo dia durante a semana.
Art. 10º - Não é permitido falar em voz alta, fumar ou falar ao celular, nas dependências da Biblioteca.
Art. 11º - Os computadores da Biblioteca estão disponíveis para pesquisas acadêmicas e elaboração de trabalhos. Não é permitido acessar sites pornográficos ou de conteúdo agressivo e violento, bem como salas de bate-papo ou fazer qualquer alteração na configuração das máquinas.
Art. 12º - Os materiais disponíveis para empréstimo são:
a – Livros;
b – Fitas de Vídeo;
c – DVD;
d – CD.
Art. 13º - Os demais se destinam exclusivamente à consulta na dependência da Biblioteca como:
a – obras de referência (dicionários, enciclopédias);
b – periódicos (revistas, jornais);
Capítulo IV - Do Empréstimo
Art. 14º - O empréstimo dos materiais será feito somente mediante a apresentação da Carteirinha da Biblioteca.
Art. 15º - Os usuários terão direito de retirada de material bibliográfico e audiovisual, por categoria, segundo condições abaixo:
A – Alunos: 02 exemplares - livros por uma semana;
01 fita de vídeo – por um dia;
01 DVD – por um dia; 01 CD – por um dia.
B – Professores: 5 exemplares - livros por 15 dias; 02 fitas de vídeo por 7 dias; 02 DVDs – por 7 dias; 02 CDs – por 7 dias.
C – Funcionários: 02 exemplares - livros por uma semana; 01 fita de vídeo – por um dia; 01 DVD – por um dia; 01 CD – por um dia.
Art. 16º - A coordenação da Biblioteca reserva-se ao direito de alterar prazos, exigir devolução e vetar a saída de qualquer material.
Art. 17º - É vetado ao usuário retirar qualquer material em nome de outra pessoa.
Art. 18º - O usuário poderá renovar o empréstimo, desde que o item não esteja reservado.
Art. 19º - O usuário que fizer reserva deve ficar atento ao prazo de devolução do item, pois se depois de 48h da devolução o item não for retirado, a reserva passa para o próximo da lista ou volta ao acervo.
Capítulo V – Das Penalidades
Art. 20º - No ato da devolução, caso a data da entrega do livro esteja atrasada a multa será de R$ 1,00 cobrado por obra(s) e dia(s) letivos. Caso o material esteja reservado, a multa será de R$ 2,00 por dia.
Art. 21º - Se a chave do guarda-volumes não for devolvida no mesmo dia, será cobrado multa de R$ 1,00 por dia atrasado.
Art. 22º - Se a chave for perdida, o usuário deverá notificar a Biblioteca imediatamente e repor um segredo novo com duas chaves.
Art 23º - O usuário é responsável pelo material retirado do acervo e, no caso de perda ou dano, será obrigado a substituí-lo ou indenizar a Biblioteca pelo valor atualizado do exemplar.
Art. 24º - O usuário não poderá retirar ou renovar o empréstimo de nenhum material se estiver em débito com a Biblioteca ou bloqueado por outros setores.
Art. 25º - Todo débito com a Biblioteca deverá ser liquidado até a última semana do semestre letivo.
Art. 26º - A Biblioteca se reserva ao direito de bloquear o usuário caso este não esteja de acordo com o artigo 25º deste regulamento.
Art. 27º - A alegação do não-conhecimento do REGULAMENTO não isenta o usuário de qualquer sanção a ser a ele imputada.
Art. 28º - Situações não previstas nesse regulamento serão resolvidas pela coordenação da Biblioteca.
Alessandra Alves de Souza
Bibliotecária
Rio Claro, agosto de 2009.
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