LINHAS DE FINANCIAMENTO

Para que você aproveite ao máximo todos esses diferenciais e se preocupe somente com sua formação acadêmica, a FACULDADE CBTA oferece programas de financiamento estudantil desenvolvidos em parceria com as mais sólidas empresas especializadas em linhas de crédito do País, além do ProUni e FIES.
Com as linhas de financiamento estudantil, a FACULDADE CBTA contribui para você levar adiante seus estudos com tranquilidade, concentrando esforços na única coisa que realmente interessa: sua formação.

O que são as linhas de crédito estudantil?
São linhas de financiamento estudantil, onde o aluno paga a faculdade com muito mais facilidade, se forma no tempo certo e tem até o dobro do tempo do curso para pagar.

Quais são os requisitos?
Deve-se apresentar um garantidor, que pode ser qualquer pessoa indicada pelo aluno, que não tenha restrições nos órgãos de proteção ao crédito. A renda do aluno (se tiver) e a renda do garantidor, somadas, devem ser igual ou superior a duas vezes o valor da mensalidade.

Como se inscrever?
Deve-se preencher uma proposta sem compromisso nos sites:
www.unibancouniversitario.com.br
www.validata.com.br/cartaoestudante
www.creditopravaler.com.br

Apenas alunos matriculados podem preencher a proposta?
Não. Candidatos ao vestibular também podem solicitar pré-aprovação do crédito, sem compromisso.

Como o aluno sabe qual o valor das parcelas?
O aluno pode fazer uma simulação imediata dos valores das parcelas do semestre no site de cada linha de crédito.

Quais são as vantagens?
Com o crédito estudantil, o aluno paga 50% da mensalidade mais encargos, no dobro do tempo do curso. Ao renovar os contratos, as parcelas nunca se acumulam e você paga somente uma parcela por mês.

Mais informações sobre prouni e fies pelo www.mec.gov.br.

Crédito Universitário Unibanco
www.unibancouniversitario.com.br.

Validata
www.validata.com.br.

Crédito Universitário PRAVALER
www.creditopravaler.com.br.

PROUNI
O ProUni – Programa Universidade Para Todos é um programa de financiamento estudantil criado pelo governo federal que concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais. O valor da bolsa poderá corresponder a 100% ou 50% do valor da mensalidade. O critério utilizado para a seleção das bolsas é o resultado do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio. Assim, os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que desejam estudar. Além de obter a nota mínima no ENEM, estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
• ter cursado o ensino médio completo em escola pública;
• ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral da instituição;
• ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
• ser pessoa com deficiência;
• ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício do magistério, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, Normal Superior ou Pedagogia. Nesse caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
A inscrição é feita pela internet, nos períodos estabelecidos pelo MEC. Basta acessar www.mec.gov.br/prouni.
O ProUni oferece também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de estágio MEC/CAIXA e o FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.

FIES
O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) foi criado pelo governo federal que visa financiar estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e já estejam matriculados na instituição de ensino superior.
Informações aos candidatos:
• financiamento estudantil para calouros e veteranos;
• há limite de vagas;
• o FIES financia até 100% do valor da mensalidade;
• enquanto cursa a faculdade, o beneficiado pelo financiamento se compromete a pagar, a cada três meses, o valor de no máximo R$ 50,00 (cinquenta reais), que vai sendo abatido de seu saldo devedor;
• logo após a formatura, há um período de carência de seis meses antes do início do pagamento das prestações. Durante esses seis meses, o aluno continua pagando apenas R$ 50,00 por trimestre;
• após o período de carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze primeiros meses, a prestação será igual ao valor da última mensalidade. Terminado esse período, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo prazo de duas vezes o período de utilização do financiamento;
• para a contratação do FIES, é necessária a apresentação de garantia. Existem duas formas de garantia: a fiança tradicional e a fiança solidária;
• no caso de FIES para os estudantes regulares (não bolsistas), o fiador deve possuir renda pessoal comprovada de no mínimo o dobro do valor total da mensalidade do curso a ser financiado;
• no financiamento de bolsistas parciais de 50% do ProUni ou de bolsistas complementares de 25%, a renda do fiador deve ser, no mínimo, igual ao valor total da mensalidade do curso a ser financiado;
• os candidatos ao financiamento que desejarem poderão se associar a outros estudantes e formar grupos de 3 a 5 fiadores solidários, todos matriculados na mesma faculdade. Nesse caso, não há a necessidade de comprovação de renda;
• o candidato deve estar regularmente matriculado para obter o financiamento;
• tanto o candidato quanto o fiador não podem ter restrições financeiras junto aos órgãos de proteção ao crédito;
• taxa de juros: 3,5% ao ano fixo, para os cursos de licenciatura, Pedagogia, Normal Superior e para os cursos tecnológicos; e de 6,5% ao ano fixo, para os demais cursos, em todas as etapas do financiamento;
• inscrição/cadastramento: preenchimento da proposta pelo www.caixa.gov.br;
• após aprovação pela Caixa Econômica Federal, o candidato deve entregar à sua faculdade, a documentação exigida para o FIES, para que a mesma seja encaminhada à instituição financeira.

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